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Fonte: STJ

Concurso Público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no Edital

Novo Edital se refere à área de conhecimento distinto

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOVO EDITAL SE REFERE À ÁREA DE CONHECIMENTO DISTINTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7?STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.1. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não houve preterição do agravante no concurso, porquanto os editais ...

Palavras-chave: Concurso Público Nomeação Candidato Aprovado Edital