Fonte: STJ
Postado em 17 de Novembro de 2015 - 16:24 - Lida 769 vezes
Concurso Público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no Edital
Novo Edital se refere à área de conhecimento distinto
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOVO EDITAL SE REFERE À ÁREA DE CONHECIMENTO DISTINTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7?STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.1. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não houve preterição do agravante no concurso, porquanto os editais ...

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