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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Comercial. Contrato de Mútuo. Capitalização de Juros.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, nos contratos de mútuo, a capitalização dos juros, qualquer que seja a periodicidade, deve ser afastada.

RECURSO ESPECIAL Nº 180.928 - SP (1998/0049337-9) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER RECORRENTE: RIO PARANÁ TURISMO E ÁGUAS QUENTES LTDA E OUTRO ADVOGADO: EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS EMENTA COMERCIAL. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, nos contratos de mútuo, a capitalização dos juros, qualquer que seja a periodicidade, deve ser ...

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