Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 288 vezes
Comercial. Contrato de Mútuo. Capitalização de Juros.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, nos contratos de mútuo, a capitalização dos juros, qualquer que seja a periodicidade, deve ser afastada.
RECURSO ESPECIAL Nº 180.928 - SP (1998/0049337-9) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER RECORRENTE: RIO PARANÁ TURISMO E ÁGUAS QUENTES LTDA E OUTRO ADVOGADO: EDUARDO LUIZ DELLA ROCCA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS EMENTA COMERCIAL. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, nos contratos de mútuo, a capitalização dos juros, qualquer que seja a periodicidade, deve ser ...