Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 09 de Junho de 2011 - 12:54 - Lida 670 vezes
Civil. Seguro de vida.
Não renovação de contrato de seguro de vida em grupo por deliberação da seguradora. Ação de indenização por danos morais e restituição de prêmios.
EMENTA CIVIL. SEGURO DE VIDA. NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR DELIBERAÇÃO DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CC ANTERIOR, ART. 178, PARÁGRAFO 6º, II; CC ATUAL, ART. 206, PARÁGRAFO 1º, II. SÚMULA N. 101-STJ. I. Prescreve em um ano a ação que postula indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por ...