Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Outubro de 2012 - 13:15 - Lida 371 vezes
Civil e processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Confusão.
Autarquia previdenciária. Julgamento pela corte especial. Representativo da controvérsia.
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 381 DO CC. CONFUSÃO. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - RIOPREVIDÊNCIA E DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, a matéria relevante para a análise e o julgamento do recurso, não há se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A Corte ...