Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 18 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 349 vezes
Civil e processo civil. Ação de obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Acórdão recorrido. Inexistência de omissão.
Uso nocivo da propriedade. Legitimidade passiva. Reexame fático-probatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 622.303 - RJ (2003/0221270-7) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: FERNANDA CECÍLIA RIBEIRO LUZ COLAGROSSI ADVOGADO: LUCIANO VIANNA ARAÚJO E OUTROS RECORRIDO: SIMONE BITTENCOURT DE OLIVEIRA ADVOGADO: DAUTO RODRIGUES MOURA JÚNIOR E OUTROS EMENTA Civil e processo civil. Ação de obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Acórdão recorrido. Inexistência de omissão. Uso nocivo da propriedade. Legitimidade passiva. Reexame fático-probatório. - Rejeitam-se os embargos de ...