Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 20 de Setembro de 2011 - 12:59 - Lida 554 vezes
Civil e comercial. Recurso especial. Dissolução parcial de sociedade.
Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis.
EMENTA CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A ausência de decisão sobre o dispositivo legal supostamente violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Deficiência de fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Inexiste ...