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Fonte: Jornal Jurid

ATO SETPOEDC.GP nº - 200, de 7 de março de 2008

Suspende as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica.

Suspende as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida pela Defensoria Pública da União, até o término da greve deflagrada pelos integrantes da carreira jurídica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Defensor Público-Chefe da União, de suspensão das citações, intimações e prazos processuais nos feitos em que a parte seja assistida ...

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