Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 12 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 412 vezes
Assistência judiciária. Condomínio.
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 654.778 - SP (2004/0050354-5) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO A D MOREIRA ADVOGADO: APARECIDO BARBOSA FILHO E OUTRO RECORRIDO : SEBASTIÃO MALAQUIAS EMENTA Assistência judiciária. Condomínio. 1. Possível o deferimento da assistência judiciária a condomínio que se declara incapaz de arcar com as despesas judiciais diante da alta inadimplência dos condôminos. Razoável, portanto, a base do ...