Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 622 vezes
Alteração do assentamento de nascimento no registro civil após a maioridade. Acréscimo do sobrenome dos pais de criação. Artigo 56 da Lei nº 6.015/73. Admissibilidade.
Alteração de nome após maioridade. Acréscimo de sobrenomes de pais de criação.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 605.708 - RJ (2003/0199850-1) RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO RECORRENTE: NORMA BARROS FERREIRA ADVOGADO: LUIZ VICENTE LADEIRA GUIMARÃES EMENTA DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL APÓS A MAIORIDADE. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DOS PAIS DE CRIAÇÃO. ARTIGO 56 DA LEI Nº 6.015/73. ADMISSIBILIDADE. I - Não é absoluto o princípio da imutabilidade do nome de família, admitindo-se, excepcionalmente, a alteração do ...