Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Novembro de 2010 - 13:10 - Lida 481 vezes
Agravo regimental. Recurso especial. Contrato bancário. Nulidade de cláusula abusiva.
Declaração ex officio. Impossibilidade.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que é vedado ao magistrado revisar, de ofício, cláusulas estabelecidas em contrato bancário, em observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. Tal orientação foi consagrada no julgamento do REsp 1.061.520/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos moldes do art. 543-C do CPC" ...