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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Agravo regimental na suspensão de segurança. Grave lesão à ordem pública.

Indevida utilização do incidente como sucedâneo recursal. Pedido de suspensão indeferido. Efeito multiplicador não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. EFEITO MULTIPLICADOR NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.   I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação ...

Palavras-chave: Judiciário Concurso Público Permanência Correção Prova