Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 17 de Junho de 2013 - 11:50 - Lida 453 vezes
Agravo regimental na suspensão de segurança. Grave lesão à ordem pública.
Indevida utilização do incidente como sucedâneo recursal. Pedido de suspensão indeferido. Efeito multiplicador não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. EFEITO MULTIPLICADOR NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação ...