Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 470 vezes
Agravo regimental na medida cautelar. Greve dos servidores do INSS.
Em suas razões, registra a agravante, inicialmente, que os serviços efetivamente atingidos pela greve se limitam aos de natureza previdenciária, na medida em que as atividades relacionadas às áreas da saúde e assistência social não integram as atribuições desempenhadas pelos servidores a ela filiados.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 15.656 - DF (2009/0111208-5) RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE: FEDERAÇÃO NACIONAL DE SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FENASPS ADVOGADA: JOSILMA BATISTA SARAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: IAN GROSNER E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. GREVE DOS SERVIDORES DO INSS. APLICAÇÃO DA LEI N.º 7.783/89. NEGOCIAÇÃO ...