Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Outubro de 2010 - 09:16 - Lida 324 vezes
Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica.
Aplicação por analogia do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. 1 - A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto no enunciado nº 182 da ...