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Fonte: STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.516.245 - SP (2019/ 0163733-9). Competência da Justiça Comum Estadual

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.516.245 - SP (2019/ 0163733-9). Competência da Justiça Comum Estadual.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. CONHECE-SE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA/ SP PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E RECONHECER A COMPETÊNCIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  DE SÃO PAULO PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.1. Agrava-se de decisão que negou   seguimento a Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE TABOÃO ...

Palavras-chave: Agravo Recurso Especial Competência Justiça Comum Estadual