Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 04 de Novembro de 2010 - 10:48 - Lida 620 vezes
Administrativo. Servidor público. Substituição de titular de função comissionada.
Período inferior a 30 (trinta) dias. Retribuição indevida.
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza ...