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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Administrativo. Servidor público. Substituição de titular de função comissionada.

Período inferior a 30 (trinta) dias. Retribuição indevida.

EMENTA   ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA.   1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza ...

Palavras-chave: Administrativo Servidor público Substituição Titular Função comissionada Retribuição