Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Administrativo. Recurso especial. Bens públicos.

Uso de solo, subsolo e espaço aéreo por concessionária de serviço público. Cobrança. Impossibilidade.

EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE DUTOS E CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES, P. EX.). COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia no debate acerca da legalidade da exigência de valores pela utilização de faixas de domínio das rodovias sob administração do DER para passagem de dutos e cabos de telecomunicações ou de outros serviços públicos essenciais prestados pela recorrente. 2. É ...

Palavras-chave: Recurso especial; Bens públicos; Cobrança; Serviço Público