Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 27 de Junho de 2012 - 12:55 - Lida 484 vezes
Administrativo. Recurso especial. Bens públicos.
Uso de solo, subsolo e espaço aéreo por concessionária de serviço público. Cobrança. Impossibilidade.
EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE DUTOS E CABOS DE TELECOMUNICAÇÕES, P. EX.). COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia no debate acerca da legalidade da exigência de valores pela utilização de faixas de domínio das rodovias sob administração do DER para passagem de dutos e cabos de telecomunicações ou de outros serviços públicos essenciais prestados pela recorrente. 2. É ...