Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 06 de Outubro de 2011 - 17:39 - Lida 450 vezes
Administrativo. Processo civil. Servidor. Demissão.
Férias não gozadas. Indenização. Direito adquirido.
EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR. DEMISSÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Inexistente ofensa ao art. art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte de origem enfrentou a controvérsia posta ao seu crivo de maneira devidamente fundamentada. 2. O direito de férias é garantido constitucionalmente e compreende tanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneração adicional. ...