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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Administrativo. Processo administrativo disciplinar.

Demissão. Nulidade.

EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. NULIDADE. ? Na condução de seus procedimentos, deve a administração se orientar no sentido de assegurar a proteção aos direitos dos administrados, e não sacrificar direitos constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, em nome do formalismo procedimental. ? A comissão pode, motivadamente, rejeitar pedido protelatório, porém, se, ainda na fase instrutória, defere pedido de oitiva de testemunhas, não pode deixar de ...

Palavras-chave: Nulidade; Defesa; Servidor; Assédio Sexual; Cerceamento