Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Administrativo. Multa de trânsito. Radar.

São inválidos os autos de infração expedidos por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 756.406 - DF (2005/0092284-3) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE: ANA MARIA KEATING DA COSTA ARSKY ADVOGADO: IVAN DA COSTA ARSKY E OUTRO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF PROCURADOR: GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA EMENTA ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. RADAR. 1. São inválidos os autos de infração expedidos por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002, uma ...

Palavras-chave: