Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 1717 vezes
Administrativo. Multa de trânsito. Radar.
São inválidos os autos de infração expedidos por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 756.406 - DF (2005/0092284-3) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE: ANA MARIA KEATING DA COSTA ARSKY ADVOGADO: IVAN DA COSTA ARSKY E OUTRO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF PROCURADOR: GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA EMENTA ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. RADAR. 1. São inválidos os autos de infração expedidos por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002, uma ...