Fonte: STJ
Postado em 28 de Outubro de 2014 - 15:56 - Lida 643 vezes
Administrativo. IPCA.
Correção monetária.
ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ - Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 20.266 - SP (2011/0076578-9) - Rel. Ministra Marga Barth Tessler (juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região) - DJE. ...