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Fonte: STJ

Administrativo. IPCA.

Correção monetária. 

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (STJ - Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 20.266 - SP (2011/0076578-9) - Rel. Ministra Marga Barth Tessler (juíza Federal Convocada do Trf 4ª Região) - DJE. ...

Palavras-chave: IPCA Inconstitucionalidade Correção monetária