Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 04 de Julho de 2011 - 09:47 - Lida 495 vezes
Administrativo e processual civil.
Ofensa. Inocorrência. Desapropriação indireta.
EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 119/STJ. 1. No tocante à análise da violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, o recurso especial não deve ser conhecido, porquanto as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo ...