Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 13 de Janeiro de 2011 - 17:32 - Lida 647 vezes
Sucumbência. Partilha. Agravo Regimental.
Honorários Advocatícios. Litigância sobre matéria cuja discussão foi pacificada no STF.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA SOBRE MATÉRIA CUJA DISCUSSÃO FOI PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARTILHA. Devido ao caráter plenamente vinculado do lançamento e à sólida orientação relativa à constitucionalidade condicional da Ufesp, não é possível relevar a parcela em que ficou vencida a Fazenda estadual, para impor aos agravados a integralidade da condenação em honorários advocatícios (art. 21, par. ún. do CPC). A ausência do controle de ...