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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Recurso extraordinário. Quinto constitucional. Suposta inobservância. Juiz natural.

Instrumentalidade do processo. Ausência de prejuízo. Ilegitimidade da parte para questionar provimento de cargos no tribunal. Recurso desprovido.

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUINTO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA. JUIZ NATURAL. ARTIGOS 5º, LIII, E 94 DA CONSTITUIÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA QUESTIONAR PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de ...

Palavras-chave: Recurso extraordinário; Ilegitimidade; Provimento de Cargos; Recurso