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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Honorários de sucumbência. Verba fixada sobre o valor da execução.

Não se conhece de recurso extraordinário contra acórdão que interpreta sua própria declaração sobre fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.

  Supremo Tribunal Federal - STF Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe nº 27 Divulgação 11/02/2010 Publicação 12/02/2010 Ementário nº 2389 - 4 05/05/2009 PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO 420.909 RIO GRANDE DO SUL RELATOR ORIGINÁRIO: MIN. MARCO AURÉLIO RELATOR PARA O ACÓRDÃO: MIN. CEZAR PELUSO RECTE.(S): PIRES - MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA RECDO.(A/S): BANCO DO BRASIL SAI ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S) EMENTAS: 1. RECURSO. ...

Palavras-chave: Honorários de sucumbência