Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 25 de Janeiro de 2011 - 11:58 - Lida 512 vezes
Imposto de renda. Agravo regimental em recurso extraordinário.
Retenção na fonte. Sócio cotista. Controvérsia decidida à luz do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SÓCIO COTISTA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de origem, acerca da disponibilidade econômica do lucro de uma empresa, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos e o reexame de cláusulas contratuais. Providências ...