Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 390 vezes
Decisão. Suspensão de tutela antecipada. Decisão que permitiu que os autores participassem do concurso de promoção na carreira de Advogado da União sem a exigência de estágio confirmatório de três anos.
Trata-se de pedido de suspensão de tutela antecipada, ajuizado pela União, contra decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Seção Judiciária de Petrópolis (Processo nº 2007.51.56.003320-9).
Supremo Tribunal Federal - STF. DECISÃO: Trata-se de pedido de suspensão de tutela antecipada, ajuizado pela União, contra decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Seção Judiciária de Petrópolis (Processo nº 2007.51.56.003320-9), e mantida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que permitiu que os autores participassem do concurso de promoção na carreira de Advogado da União sem a exigência de estágio confirmatório de três anos. ...