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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Creche e pré-escola. Obrigação do estado. Cumpre ao Estado. Gênero. Proporcionar a creche e a pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

Supremo Tribunal Federal - STF. AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 455.802-0 SÃO PAULO RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADVOGADO(A/S): J.J. HIPÓLITO AGRAVADO(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRECHE E PRÉ-ESCOLA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO. Cumpre ao Estado - gênero - proporcionar a creche e a pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, observando a norma cogente do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, com a redação decorrente da ...

Palavras-chave: Obrigação do estado