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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Constitucional. Aposentadoria especial. Tempo de serviço.

A jurisprudência da Corte é no sentido de que o direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo quinto, da Constituição se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em funções de magistério.

  Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 606.222-1 DISTRITO FEDERAL RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI AGRAVANTE(S): DISTRITO FEDERAL ADVOGADO(A/S): PGDF VINÍCIUS SILVA PACHECO E OUTRO(A/S).. AGRAVADO(A/S): OSMARINA PACHECO BEVILAQUA VIEIRA  cADVOGADO(A/S): ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S) CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, ...

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