Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 12 de Julho de 2011 - 14:25 - Lida 466 vezes
Agravo regimental. Mandado de segurança.
Juiz Federal. Promoção por merecimento.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ FEDERAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 1. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, ?É inaplicável a norma do art. 93, II, b, da Constituição Federal à promoção dos juízes federais, por estar sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício do art. 107, II da Carta Magna, incluído o tempo de exercício no cargo de juiz federal substituto. Precedentes? (MS 23.789, da relatoria da ministra Ellen Gracie). 2. ...