Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 19 de Julho de 2011 - 12:42 - Lida 300 vezes
Agravo de instrumento. Ausência de ofensa direta à constituição.
Alegada violação a preceitos inscritos na constituição da república.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. AI ...