Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 27 de Janeiro de 2011 - 16:30 - Lida 466 vezes
Agravo de instrumento. Alegada violação a preceitos constitucionais.
Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes. - Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ...