Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 20 de Março de 2008 - 01:00 - Lida 382 vezes
Ação rescisória. Dispensa por motivo disciplinar. Sentença penal de absolvição. Erro de fato. Não-configuração.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DISPENSA POR MOTIVO DISCIPLINAR. SENTENÇA PENAL DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O fundamento do corte rescisório pela ocorrência de erro de fato está relacionado com o não envolvimento da então Reclamante em irregularidades a permitir a resilição contratual, haja vista a sua absolvição em processo criminal. In casu, a existência de sentença penal absolvendo a então Reclamante da prática de crime não se enquadra como premissa ...