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Fonte: Jornal Jurid

Comunicado - CJF, 15/12/06

Comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os prazos referentes aos processos judiciais em tramitação na referida Turma estarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2006, salvo nas hipóteses previstas em lei, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2007.

Conselho da Justiça Federal O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, de ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal e Presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os prazos referentes aos processos judiciais em tramitação na ...

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