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Fonte: Ériklis Barroso Zanette e Carlos Sapavini

Vinculação da homologação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação do imposto predial territorial urbano – IPTU

Este artigo visa demonstrar uma temática ainda pouco abordada pelas doutrinas brasileiras, pois trata-se de uma exigência vinculativa para a expedição da certidão de quitação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação dos débitos do imposto predial e territorial urbano – IPTU, por parte da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES, com base no art. 130, §3º e art. 392, ambos do respectivo Código Tributário Municipal. Desse modo, trataremos do assunto com base em conceitos presentes na Constituição do Brasil de 1988, combinada com o Código Tributário Nacional, e ainda com o auxílio de jurisprudências recentes sobre a temática, a fim de demonstrar-se a inconstitucionalidade da norma, bem como demonstrar a ilegalidade cometida pelo ente público, no momento em que vincular qualquer imposto à outro, seja ele de natureza própria ou diversa (subordinação de tributos), pois, aquele detém de meios fáticos para cobrar a dívida do responsável tributário, seja na pessoa do transmitente, ou do adquirente, na forma solidária.

1.  INTRODUÇÃOO presente estudo tem como pressuposto delimitativo, a análise da vinculação da quitação do IPTU, para que seja expedida a certidão de quitação do ITBI, decorrente de uma transmissão onerosa de bens imóveis entre transmitente (devedor do IPTU) e o adquirente (sujeito passivo do ITBI), cujos fatos vêm acontecendo na municipalidade de Vargem Alta/ES. Destarte, teremos como objeto de inspiração as legislações tributárias dos pequenos e médios Municípios, que consideravelmente adotam ...

Palavras-chave: Constituição Federal Código Tributário Nacional Tributos IPTU ITBI Código Tributário Municipal