Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 29 de Junho de 2021 - 14:20 - Lida 411 vezes
Vendas para a ZFM geram crédito presumido de IPI
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF reconheceu que as vendas para a ZFM são equivalentes a uma exportação para o exterior para fins de fruição do crédito presumido de IPI, previsto na Lei nº 9.363/96.
Em recente decisão, que beneficia a Perdigão Agroindustrial S/A, a 3ª Turma da CSRF do CARF assegurou o aproveitamento de crédito presumido de IPI em relação às vendas destinadas à ZFM.O crédito presumido do IPI é um benefício tributário conferido às empresas exportadoras e está previsto na Lei nº 9.363/96.De acordo com essa lei, a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, ...