Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 23 de Setembro de 2022 - 15:47 - Lida 2623 vezes
Tributação sobre bonificação
As bonificações e descontos em produtos, recebidas pelo comércio varejista, constituem receita e devem ser oferecidas à tributação do PIS e da COFINS pela pessoa jurídica?
De acordo com a Receita Federal, sim. Trata-se de receita de doação, sujeita à incidência do PIS e da COFINS.O CARF vinha mantendo entendimento semelhante, no sentido de que essas ?receitas? seriam tributáveis. Porém, em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF deu provimento a um recurso do contribuinte, afastando a incidência de PIS e COFINS sobre os descontos obtidos na aquisição de mercadorias.Igualmente, contrariando o entendimento até então firmado, no sentido de que essas ...

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