Fonte: Cezar Machado e Caroline Rocha Alves
Postado em 20 de Janeiro de 2021 - 12:30 - Lida 517 vezes
Tributação de software em discussão no STF
O texto discorre sobre a futura decisão do STF sobre o enquadramento tributário de softwares, em duas ações diretas de inconstitucionalidade que serão analisadas conjuntamente, ADIn 1.945 e 5.659.
Os softwares são programas aplicados a equipamentos eletrônicos permitindo a execução de tarefas e funcionamento operacional de computadores, celulares e smart TVs, por exemplo.Basicamente existem dois tipos de software: os produzidos em série, comercializados em larga escala, são os não-customizáveis e de uso não exclusivo - chamados de softwares de prateleira. Ainda, existem os softwares totalmente customizáveis para utilizadores em particular ? chamados de softwares sob encomenda. Essas ...