Fonte: Alana Dahrouj
Postado em 17 de Março de 2022 - 13:20 - Lida 523 vezes
Tribunal determina a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins
Por Alana Dahrouj.
Recentes decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceram às empresas o direito de excluir os valores de ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS.Apesar de já ser consolidada a impossibilidade de o ICMS (comum) compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, o Fisco entende que o ICMS-Difal deve integrar a base de cálculo das mencionadas contribuições.Por isso, as empresas têm buscado o judiciário para excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, ...