Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: André Iizuka

STF julgará a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal 2022

Por André Iizuka, Diretor de relações corporativas e institucionais da ABComm

A cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços tem causado preocupação em meio aos e-commerces. O intuito da medida é equilibrar a arrecadação do tributo entre os estados.Com a medida, os estados de destino foram beneficiados, porque as mercadorias serão efetivamente ?consumidas? nesses locais. Por outro lado, a cobrança fez aumentar a burocracia ao calcular e recolher o tributo, elevar os custos operacionais das empresas e o preço final dos ...

Palavras-chave: STF Julgamento Inconstitucionalidade Cobrança ICMS-Difal 2022