Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Postado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 1181 vezes
Sócio não responde pela dívida quando se retira da sociedade antes da constituição do débito tributário
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ( * ) A retirada regular de sócio de pessoa jurídica da sociedade antes da constituição de débito tributário não pode ser responsabilizado pelo seu pagamento. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, cuja EMENTA é a seguinte: Ementa: Apelação cível. Execução fiscal. Embargos do devedor. Sócio de pessoa jurídica. Retirada regular do quadro social. Responsabilidade tributária inexistente. Recurso não provido. - O art. 135, III, do Código Tributário ...