Fonte: Carlos Eduardo de Arruda Navarro
Postado em 26 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 1615 vezes
Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade limitada falida à luz do artigo 135 do Código Tributário Nacional
Carlos Eduardo de Arruda Navarro, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduando em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo - FGV/SP e Advogado do escritório Biazzo Simon Advogados.
Carlos Eduardo de Arruda Navarro ( * ) 1. Introdução Embora grande parte da jurisprudência e da doutrina atualmente não distinga a teoria da desconsideração da personalidade jurídica(1) e a responsabilidade pessoal do sócio(2), prefiro me filiar à posição mais tradicional ao analisar o artigo 135 do Código Tributário Nacional. Da simples leitura do mencionado dispositivo, verifica-se, prima facie, que a responsabilização dos sócios, mesmo em se tratando de sociedade limitada, é absolutamente ...