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Fonte: José Benedito Miranda

Repetição de indébito tributário - Legitimidade ativa

Na seara tributária, a relação de que se cuida estabelece-se, em face do que resulta da leitura conjunta do art. 119 e art. 121, ambos do CTN, entre a entidade política competente para instituir e exigir o tributo e a pessoa que, por manter relação direta com o respectivo fato gerador do imposto, está obrigada a seu pagamento.

O Judiciário tem sido reiteradamente chamado a pronunciar a ilegitimidade da incidência do ICMS sobre a demanda contratada de potência - componente da tarifa de energia elétrica - não sendo rara a acumulação do pedido com pleito de restituição do valor do imposto com cujo ônus os consumidores eletro-intensivos alegam haver suportado, incorporado que teria sido ao custo da energia adquirida. Deixando à parte a equivocada compreensão formada em torno da ilegitimidade da inclusão do componente ...

Palavras-chave: Repetição de indébito