Fonte: Jailton Macena de Araújo
Postado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 1225 vezes
A relativização da coisa julgada no Direito Tributário: o âmbito de aplicação da Súmula 239 do STF
Jailton Macena de Araújo, advogado, professor do curso de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual, direitos humanos e direito administrativo.
É grande a controvérsia acerca da possibilidade de que a coisa julgada em matéria tributária seja sempre "relativizada". O Brasil erigiu expressamente como um direito fundamental dos cidadãos o respeito à segurança jurídica, principalmente, através da observância da coisa julgada, sendo esta o mínimo de previsibilidade necessária que o Estado de Direito deve oferecer ao cidadão. Como é sabido, a decisão judicial é acobertada pela coisa julgada, apenas podendo em hipótese excepcionais ser ...