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Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados

Redução do IRPJ para clínicas médicas

As clínicas médicas conquistaram o direito de usufruir do benefício tributário de redução do IRPJ e da CSLL, antes aplicado apenas aos hospitais.

Aplicável para as empresas optantes pelo lucro presumido, o benefício reduz as alíquotas efetivas do IRPJ e da CSLL de 4,8% e 2,8%, respectivamente, para 1,2% e 1%. Para que possa ter acesso ao benefício, a clínica médica deve organizar-se de forma empresarial e atender às normas da Anvisa. Além disso, o serviço oferecido e realizado pela clínica médica deverá estar enquadrado nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.Saiba mais acessando:SITE / ...

Palavras-chave: Redução IRPJ Clínicas Médicas CSLL Benefício Tributário