Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 22 de Junho de 2022 - 15:28 - Lida 339 vezes
Redução da base de cálculo do ICMS não integra o PIS/COFINS
O TRF3 reconheceu que a redução da base de cálculo do ICMS deve ser excluída da determinação do PIS e da COFINS.
O TRF3 reconheceu que a redução da base de cálculo do ICMS deve ser excluída da determinação do PIS e da COFINS.A 3ª Turma do TRF3 afastou a incidência do PIS e da COFINS sobre os benefícios fiscais negativos de ICMS, reconhecendo que a redução da base de cálculo do imposto estadual não deve compor o cálculo das contribuições federais.O STJ tem jurisprudência favorável quanto à não incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais positivos de ICMS, especialmente o crédito ...