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Fonte: Fernando Moromizato Junior

Receita corrige imprecisão aduaneira na IN RFB 1.861/2018

Para especialista, mudança trouxe mais clareza nas operações de importação.

São Paulo, setembro de 2022 - "Tecnicamente nunca houve vedação pela legislação aduaneira à pessoa física". A afirmação é de Fernando Moromizato Junior, membro da Advocacia Ruy de Mello Miller, ao comentar sobre o fato de que a Receita Federal estaria facilitando a importação de mercadorias por pessoa física.Segundo o especialista, a edição da IN RFB nº 2.101/2022, ao disciplinar expressamente a modalidade de importação indireta, por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, quando o ...

Palavras-chave: Receita Federal Correção Imprecisão Aduaneira IN RFB 1.861/2018