Fonte: Fernando Moromizato Junior
Postado em 28 de Setembro de 2022 - 15:32 - Lida 440 vezes
Receita corrige imprecisão aduaneira na IN RFB 1.861/2018
Para especialista, mudança trouxe mais clareza nas operações de importação.
São Paulo, setembro de 2022 - "Tecnicamente nunca houve vedação pela legislação aduaneira à pessoa física". A afirmação é de Fernando Moromizato Junior, membro da Advocacia Ruy de Mello Miller, ao comentar sobre o fato de que a Receita Federal estaria facilitando a importação de mercadorias por pessoa física.Segundo o especialista, a edição da IN RFB nº 2.101/2022, ao disciplinar expressamente a modalidade de importação indireta, por conta e ordem de terceiro ou por encomenda, quando o ...