Fonte: Elaine Christina Mendes Gomes
Postado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 1063 vezes
Quebras ou perdas de estoque: efeito fiscal
Elaine Christina Mendes Gomes é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores.
O regulamento do imposto de renda, em seu art. 291, dispõe que integrará também o custo de produção de bens ou serviços o valor: I - das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio; II - das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas: a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e ...