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Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

Prestadoras de Serviços Profissionais Isentas do Recolhimento da Cofins

MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS - E-mail / Home-page pessoal marcoaureliochagas@hotmail.com - www.advocaciaabreuchagas.hpg.com.br - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Endereço:Rua Espírito Santo, 1204 sala 1407 - Belo Horizonte/MG - Telefone para contato: (31) 3213-0190

* Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas( * ) "As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado". (SÚMULA 276 DO STJ) O STJ consagrou o entendimento de que as sociedades civis prestadoras de serviços profissionais são isentas do recolhimento da contribuição relativa à COFINS, nos termos do art. 6.º, II, da Lei Complementar n.º 70/91. As sociedades civis isentas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.397 de 22/12/1987, ...

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