Fonte: José Benedito Miranda
Postado em 29 de Março de 2012 - 12:15 - Lida 746 vezes
Prestação de serviços de telecomunicação - Energia Elétrica - Crédito de ICMS
Nesse contexto, acha-se afastada a possibilidade de creditamento do imposto se e quando a energia elétrica é adquirida para consumo no estabelecimento
O Superior Tribunal de Justiça está prestes a concluir o julgamento de um recurso, em que se controverte sobre a legitimidade da apropriação do crédito da energia elétrica por prestadora de serviços de telefonia, que, segundo sustenta, seria transformada em ondas eletromagnéticas, por resultado de uma modalidade de industrialização, pelo que imposto pago poderia ser levado a crédito para prestar-se como elemento redutor dos débitos do ICMS pela prestação dos serviços, notadamente porque o ...