Fonte: Hugo Barreto Sodré Leal, Sarah Mila Barbassa e André Alves de Melo
Postado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:48 - Lida 1374 vezes
Possibilidade de questionamento judicial da nova lei do Estado de São Paulo que estabelece a obrigação legal de complementação de ICMS-ST
Por Hugo Barreto Sodré Leal, Sarah Mila Barbassa e André Alves de Melo.
A nova lei 17.293/20 alterou a legislação do ICMS de São Paulo para estabelecer expressamente a obrigatoriedade, no plano legal, da complementação do ICMS-ST pelo substituído, quando: (I) o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção; ou (II) da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.Desta forma, a lei 17.29320 "legaliza" prática já adotada no Estado ...